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ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPÍRITA

GABRIEL DELANNE

François Marie Gabriel Delanne nasceu em Paris, no dia 23/3/1857, ano de lançamento de "O Livro dos Espíritos". Seu pai, Alexandre Delanne, muito amigo de Allan Kardec, era espírita e sua mãe, Marie Alexandrine Didelot, era médium e contribuiu na codificação do Espiritismo. Gabriel foi engenheiro e dedicou-se ao Espiritismo Científico, tendo buscado sua consolidação como uma Ciência estabelecida e complementar às demais. Fundou a União Espírita Francesa, a revista "O Espiritismo", além de ter publicado vários livros. Desencarnou no dia 15/2/1926, aos 69 anos.

Semana 312


Os ardis “mediúnicos”, numa análise legítima e o uso indevido da justiça humana


Jorge Hessen


Não é raro que falsos médiuns, ao serem checadas suas supostas “psicografias” por análises sérias, ao receberem apreciações doutrinárias ou investigações documentadas, passem a recorrer aos aparatos da justiça humana não com o objetivo de reparar injustiças contra si, mas para silenciar o debateintimidar estudiosos e preservar práticas ardilosas.

Tal procedimento, embora juridicamente plausível em certos contextos, é doutrinariamente incompatível com a legítima proposta do Espiritismo. Até porque Allan Kardec jamais defendeu uma fé cega, nem concedeu imunidade moral àqueles que, sob o rótulo da mediunidade, exploram a credulidade alheia.

Observemos que no item 230 de O Livro dos Médiuns, Kardec é claro ao afirmar que a observação e a análise profunda são condições essenciais para distinguir o verdadeiro do falso: “O exame severo é, portanto, indispensável; não se pode repetir demasiado que o Espiritismo não admite a fé cega.” (1)

De tal modo, admoestar racionalmente, apontar incoerências, analisar fatos e denunciar indícios de fraude não constituem intolerância religiosa, mas sim fidelidade ao método espírita.

No item 303, Kardec alerta que a tolerância mal compreendida abre espaço para mistificações deliberadas, vejamos: “Há pessoas que veem espíritos por toda parte, ou acreditam ver; outras aceitam sem exame tudo o que lhes dizem os Espíritos, e é essa credulidade excessiva que os Espíritos levianos exploram.” (2)

Quando essa exploração é consciente, reiterada e associada à conveniência pessoal, ao prestígio ou ao poder, já não se trata de claudicação franca, mas de fraude moralmente caracterizada.

Nos itens 311 a 317, Kardec trata diretamente dos falsos médiuns e da necessidade de combatê-los com firmeza. No item 311, ele afirma sem ambiguidades: “O pior inimigo do Espiritismo não é o cético, é o falso espírita.” (3) E no item 317, sua posição torna-se ainda mais incisiva: “Os médiuns que abusam, consciente ou inconscientemente, de suas faculdades, fazem mais mal à causa do Espiritismo do que todos os seus adversários.”(4) grifei

Kardec não recomenda complacência, silêncio ou acobertamento. Longe disso, sustenta que denunciar a fraude é um dever moral, sob pena de comprometer a própria credibilidade da Doutrina.

Obviamente, quando indivíduos suspeitos de práticas fraudulentas recorrem aos tribunais humanos para calar críticas técnicas e doutrináriasocorre uma inversão ética: a suposta liberdade religiosa é transformada em escudo para a impostura, e o direito de ação passa a ser usado como forma de intimidação.

Do ponto de vista espírita, isso não elimina a responsabilidade moral do agente mal-intencionado. Kardec lembra que o julgamento humano é falível, mas a Lei de Justiça Divina é inexorável, pois se funda na consciência e na Lei de causa e efeito.

Portanto, apontar fraudes mediúnicas não é perseguição, não é intolerância e não é ataque à religião. É, inversamente, um ato de fidelidade ao Espiritismo sério, científico e moralizado que Allan Kardec legou à humanidade.

Silenciar diante do engano deliberado é colaborar com ele. E usar a justiça para perpetuar a fraude pode proteger o indivíduo no plano formal, mas jamais o isentará das consequências morais de seus atos.

 

 

Referências bibliográficas

1          KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 230.

2          _______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XXIV, item 303.

3_______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 311.

4_______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 317.